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Post by IGOR I R.MD on May 27, 2020 23:30:58 GMT
COMUNIDADE POLACO-LITUANA Palácio Real de Varsóvia
Decreto Real 06/2020 Estabelece os Escritórios Ministeriais da Comunidade Polaco-Lituana
IGOR, Por vontade das Nações, Rei da Polônia e Grão-Duque da Lituânia, Rutênia, Mazovia, Samogitia, Kiev, Volinia, Podolia, Podlaquia, Livônia, Smolensk, Severia e Chernihiv.
Em nome do Sejm da Comunidade Polaco-Lituana, visando organizar o governo para o bem da Comunidade e seus povos decretamos 1-Ficam estabelecidos os escritórios ministeriais da Comunidade Polaco-Lituana, por ordem de precedência:
a) Chanceler da Coroa e da Lituânia Responsável pelos assuntos diplomáticos da Comunidade.
b) Vice-Chanceler da Coroa e da Lituânia Responsável pelos assuntos civis da Comunidade.
c) Hetman da Coroa e da Lituânia Responsável pela Defesa e assuntos militares da Comunidade.
d) Marechal da Coroa e da Lituânia Responsável pela Justiça e segurança interna da Comunidade.
e) Tesoureiro da Coroa e da Lituânia Responsável pela administração financeira da Comunidade
2- Poderão ser criados vice-ministérios se assim pedir o bem da Comunidade.
3- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Varsóvia, 27 de Maio de 2020, Chancelaria da Comunidade.
IGOR I R.
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