Post by IGOR I R.MD on Apr 20, 2020 20:51:22 GMT
COMUNIDADE POLACO-LITUANA
Palácio Real de Varsóvia
Nós IGOR. Por vontade das Nações Rei da Polônia, Grão Duque da Lituânia, Grande Príncipe de Kiev, etc..., fazemos saber que o Sejm aprovou e nos decretamos:
1- Ficam criadas as Forças Armadas da Comunidade Polaco-Lituana.
i) Sua Majestade, o Rei é o comandante supremo das Forças Armadas da Comunidade.
2) As forças Armadas da Comunidade Polaco-Lituana serão compostas por:
I- O Exercito da Coroa do Reino da Polônia
a) O Exercito da Coroa será comandado pelo Grande Hetman da Coroa nomeado por Sua Majestade, o Rei
b) O Grande Hetman será auxiliado pelo Hetman de Campo da Coroa.
c) O exercito da Coroa será formado por nove divisões de acordo com as Voivodias da Coroa.
II- O Exercito do Grão Ducado da Lituânia
a) O Exercito do Grão Ducado da Lituânia será comandado pelo Grande Hetman da Lituânia nomeado por sua Majestade, o Rei
b) O Grande Hetman será auxiliado pelo Hetman de Campo da Lituânia.
c) O exercito da Lituânia será formado por seis divisões de acordo com as Voivodias do Grão Ducado da Lituânia.
III- O Exercito do Grande Principado de Kiev
a) O Exercito do Grande Principado de Kiev será comandado pelo Grande Hetman de Kiev nomeado por sua Majestade, o Rei
b) O Grande Hetman será auxiliado pelo Hetman de Campo de Kiev.
c) O exercito de Kiev será formado por três divisões de acordo com as Voivodias do Grande Principado de Kiev.
IV - A Marinha da Comunidade Polaco-Lituana
a) A Marinha da Comunidade Polaco-Lituana será uma força conjunta dos Estados da Comunidade instalada no Mar Báltico.
b) Os oficias comandantes da Marinha da Comunidade serão nomeados por Sua Majestade, o Rei.
V- A Força Aérea da Comunidade Polaco-Lituana
a) A Força Aérea da Comunidade Polaco-Lituana será uma força conjunta dos Estados da Comunidade.
b) Os oficiais comandantes da Força Aérea da Comunidade serão nomeados por Sua Majestade, o Rei.
VI- As Forças Especiais da Comunidade Polaco-Lituana
a) As forças Especiais serão uma força conjunta dos dos Estados da Comunidade.
b) Os oficiais comandantes da Forças Especiais da Comunidade serão designados por Sua Majestade, o Rei.
2) Os oficiais comandantes das quatro forças compõe o Estado Maior das Forças Armadas da Comunidade Polaco-Lituana.
3)O presente decreto entra em vigor na data da ssua publicação.
IGOR I R.