Post by IGOR I R.MD on Jun 13, 2020 20:44:02 GMT
COMUNIDADE POLACO-LITUANA
Palácio Real de Varsóvia
Decreto Real 07/2020
Estabelece a Lei Cívica da Comunidade
IGOR,
Por vontade das Nações, Rei da Polônia e Grão-Duque da Lituânia, Rutênia, Mazovia, Samogitia, Kiev, Volinia, Podolia, Podlaquia, Livônia, Smolensk, Severia e Chernihiv.
Em nome do Sejm da Comunidade Polaco-Lituana, visando o bem da Comunidade e seus povos decretamos:
I- Reconhecemos todos os cidadãos dos Estados da Comunidade como livres.
II- Reconhecemos os cidadãos da Comunidade como pessoas livres e as as propriedades que legalmente pertencem a eles como propriedade privada. .
III- A Chancelaria emitirá aos postulantes diplomas de cidadania, juntamente com a concessão de privilégios inerentes, uma vez que correspondam aos requisitos exigidos.
IV- Na medida em que existe uma lei única para todos os cidadãos, os mesmos gozarão de privilégios iguais nos termos da presente lei.
V- Todos os cidadãos, de nascimento nobre ou cívico, que obtiverem propriedades nos Estados da Comunidade, de qualquer dignidade, profissão ou ofício que possam ser, serão obrigados a aceitar e cumprir a lei cívica.
VI- A aceitação da lei cívica deve ocorrer da seguinte maneira: "Eu, NN [abreviação em latim para nomen nescio ,"] serei fiel a Sua Majestade o Rei e à Comunidade, assumo a obediência às leis e estatutos do Sejm como o dever mais estrito, desejo estar sujeito à autoridade e cumprirei todas as obrigações, todas as quais prometo para mim e para meus herdeiros. "Após a execução da declaração, ele será inscrito no livro de cidadãos da Comunidade.
VII-o As autoridades não recusarão a admissão à cidadania e a inscrição no livro cívico de estrangeiros naturalizados.
VIII- Os nobres de nascimento, bem como os cidadãos que forem admitidos à dignidade da nobreza, não serão de agora em diante prejudicados ou rebaixados, nem eles nem seus herdeiros, na dignidade ou prerrogativas da nobreza, por ocupar escritórios, realizar comércio ou manter manufaturas.
IX-o Reconhecemos a eleição, pelos cidadãos de suas próprias autoridades cívicas, a saber, de Castelãos, Deputados e todos os demais funcionários, como um atributo da liberdade.
X-o Portanto, todos os cidadãos que estejam inscritos no livro cívico podem eleger e ser eleitos para todos os cargos cívicos nos Estados da Comunidade.
XI- O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Varsóvia, 13 de Junho de 2020, Chancelaria da Comunidade.
IGOR I R.